Decisão judicial não impede PF de fechar rinha de galo



A decisão judicial que libera a exploração da rinha de galo por parte da Sociedade Avícola Nova Geração de Cuiabá, não possui efeito sob a nova investigação que vem sendo feita pela Polícia Federal. Na semana passada, o órgão deflagrou uma operação visando a coibir a atividade, em função de excessivos maus-tratos aos animais. O entendimento é o do promotor do Meio Ambiente, Domingos Sávio de Barros Arruda.

Durante a ação, a PF foi até ao local onde estavam sendo realizadas as brigas, no bairro Jardim Comodoro, na região do Coxipó, em Cuiabá, para checar uma denúncia de que a entidade estaria realizando um torneio nacional, com a participação de aproximadamente 150 pessoas, incluindo apostadores de outros Estados.

No local, a PF apreendeu 150 galos de briga que sofriam maus-tratos, mas ninguém foi preso e não houve interdição do estabelecimento, uma vez que o presidente da Sociedade Avícola alegou que possui uma decisão da Justiça, que libera a rinha de galo, por entender que a prática "faz parte da cultura brasileira".

Ao MidiaNews, o promotor Domingos Sávio explicou que a decisão foi concedida em 2001 pelo Tribunal de Justiça, no entanto, não tem validade para impedir a ação da PF, pois, segundo ele, a liminar foi deferida para impedir uma ação da Polícia Civil, em 1999. Dessa forma, não tem efeito sob a ação da PF, podendo, sim, o estabelecimento ser interditado devido à prática do crime de maus-tratos.

O promotor aguarda o resultado das investigações para oferecer denúncia contra os organizadores e apostadores das rinhas de galo promovidas pela Sociedade Avícola Nova Geração.

Entenda o caso

Em 1999, a Polícia Civil realizou uma operação para desarticular a rinha da Sociedade Avícola. Na época, a entidade entrou com recurso na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, visando a impedir o delegado Aydes de Carvalho de instaurar inquérito e indiciar os organizadores do evento por crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.

O pedido foi acatado pelo juiz substituto da Vara do Meio Ambiente, mas a decisão foi derrubada pelo titular da Vara, logo depois. Dessa forma, a sociedade ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça, que, por sua, vez obteve decisão favorável, provisoriamente, concedida pelo desembargador Tadeu Cury, em 2000.

A decisão definitiva foi concedida em outubro de 2001, pela maioria dos desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que entenderam que rinha de galo é "uma atividade cultural".

Na época, apenas o desembargador Licínio Carpinelli votou contra a liberação da rinha, por entender que se trata de um crime.

O relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira argumentou em seu voto, que a lei que prevê o crime de maus-tratos não proíbe as rinhas de galo, somente coíbe a prática de ferir ou mutilar os animais.

De acordo com o magistrado, a proibição da rinha viola o direito da cultura do povo brasileiro e confronta com o art.125 da Constituição Federal, que prevê:

"Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional".

"Desta feita, na acepção jurídica do dispositivo constitucional supracitado, estando obrigado o Estado a proteger as manifestações da cultura popular, e aí se enquadra a chamada "briga de galo", não há razão para extirpar o esporte dos galos combatentes, porque o processo de manutenção de uma sociedade através de seus costumes seria rompido com inegável mutilação da identidade cultural de seu povo', diz um trecho do voto de Rubens de Oliveira.


ANTONIELLE COSTA-MIDIANEWS

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