Suspeita de Fraude: Diretor do Samae e mais três tem os bens indisponibilizados pela Justiça

Foto: Google




A Justiça de Tangará da Serra acolheu parte de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Samae), o empresário Juliano Jardim Campos, empresa J. Campos Engenharia – ME e o diretor do Samae, Wesley Lopes Torres.

O objeto do processo é a contratação de uma empresa para prestar serviços de engenharia, fiscalização e acompanhamento de obras e esgoto sanitário na cidade.

Em sua decisão, a juíza Elza Yara Sales Sanção, ao aceitar a ação com pedido de liminar, disse que há fortes indícios de improbidade e determinou a indisponibilidade dos bens de Wesley Torres, Juliano Jardim Campos e da empresa J. Campos, bem como determinou a suspenção imediata do Contrato nº. 9/2013 e o Termo Aditivo nº. 13/2017/SAMAE, firmado entre o SAMAE e o requerido J. Campos Engenharia – ME, objeto da investigação.

No total, a Justiça determinou o bloqueio de bens dos acusados no valor de até R$315.200,78.
 Na ação, o Ministério Público afirma que há diversas ilegalidades na contratação pelo Samae da empresa J. Campos Engenharia – ME para realizar serviços de “fiscalização e acompanhamento da obra do sistema de esgotamento sanitário” da cidade.
 “Pondera a existência de diversas ilegalidades no certame e na contratação, tendo sido firmados seis termos Aditivos, a maioria prorrogando o prazo de vigência do contrato e o seu valor. Verbera que não poderia ter sido deflagrada licitação na modalidade pregão, na medida em que se tratava de autorização para contratação de serviços não comuns de engenharia; não houve a divisão de seu objeto em lotes, frustrando o caráter competitivo do certame; fora desrespeitado o artigo 121 da Lei Orgânica Municipal, a qual veda a terceirização de serviços que possam ser prestados por servidores efetivos, como era o caso, na medida em que desde 29.4.2014 havia servidora efetiva no cargo de Engenheira Civil; não suspensão do contrato de fiscalização mesmo com a paralisação das obras”, diz a ação.

Além disso, o MP alega que duas das três empresas que apresentaram preço de mercado no referido pregão, “seriam de propriedade de parentes em primeiro grau, pai e filho, sendo que o requerido seria sócio de duas empresas licitantes, frustrando o caráter competitivo da licitação”.

Além disso, o MP afirma que o engenheiro Juliano Campos continuou recebendo altos valores do Samae mesmo com as obras paralisadas.

“Aduz que tudo fora autorizado pelo requerido Wesley Lopes Torres, Diretor do SAMAE, enquanto o demandado Juliano Campos recebeu altos valores dos cofres públicos em decorrência do contrato firmado, mesmo com as obras paralisadas, auferindo lucro sem a devida contraprestação laboral, atos dos quais teria resultado dano ao erário e desrespeito aos princípios da Administração Pública, praticando, assim, atos de improbidade administrativa”, continua o texto da ação.

A decisão da juíza Elza Yara Sales Sanção, da Quarta Vara Cível, foi publicada no último dia 11.


Da redação com Tangará em foco

Nenhum comentário