Ministro dá prazo de 5 dias para AL explicar soltura de Fabris


O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin concedeu cinco dias de prazo para que as assembleias legislativas de três Estados – incluindo Mato Grosso - expliquem de que forma se deu a revogação da prisão de deputados estaduais que haviam sido presos recentemente.

A decisão de Fachin atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionou ainda decisões das assembleias do Rio de Janeiro de Rio Grande do Norte.

Em Mato Grosso, o questionamento se dá em relação à revogação da prisão preventiva e da medida cautelar de suspensão do mandato do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), preso na Operação Malebolge, em setembro.
“Ante a relevância jurídica da arguição de inconstitucionalidade, adoto o rito do art. 10 da Lei 9.868/99, para que o Plenário da Corte análise o pedido cautelar. Solicitem-se as informações aos órgãos requeridos, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias. Reconheço, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.868/99, a excepcionalidade da urgência, judicialmente assentada nas medidas cautelares que restaram revogadas pelas respectivas Assembleias”, escreveu o magistrado.

Fachin determinou ainda que o caso seja levado ao Plenário do STF para que os 11 ministros avaliem as decisões.  

“Por essa razão, determino que sejam liberadas as ações diretas para oportuna inclusão na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal, independentemente do envio das informações”.

Na ação, a AMB argumenta que as imunidades de parlamentares federais não se estendem aos estaduais. A Constituição Federal diz que a prisão de deputados federais e senadores deve ser comunicada em até 24 horas ao Congresso, a quem cabe mantê-la ou rejeitá-la.

Para a entidade, no entanto, ao contrário dos deputados federais – que só podem ser processados pelo STF – os estaduais podem recorrer de decisões que decretem suas prisões às instâncias superiores.

A AMB também argumenta que a suspensão de decisões judiciais por assembleias fragiliza o Judiciário.

“As decisões das assembleias legislativas é que são capazes de violar os princípios da República federativa, da separação dos poderes e do estado democrático de direito ao impedir o exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário”, diz a ação.

Acusado de obstrução da Justiça, Fabris foi preso no dia 15 de setembro e solto em 24 de outubro por decisão da Assembleia.

Fabris teve sua prisão revogada por unanimidade: foram 19 votos favoráveis. Cinco deputados não estavam presentes: Baiano Filho (PSDB), Adalto de Freitas (SD), Sebastião Rezende (PSC), Valdir Barranco (PT) e Meraldo Sá (PSD).

Fabris foi citado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa e era alvo da Operação Malebolge. Ele, no entanto, deixou seu apartamento meia hora antes da chegada de policiais federais, o que levantou a suspeita de que tivesse recebido informações privilegiadas.

 Midia News












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